sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

O que compete a União, ao Estado, e ao Município?

De acordo com a Lei Federal nº 9396/96 artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
QUAIS AS MODALIDADES DE ENSINO?
Educação de Jovens e Adultos — EJA; Educação Profissional e Tecnológica; Educação Indígena; Educação a Distância; Educação Especial; Educação Ambiental.
O QUE COMPETE A UNIÃO O ESTADO E O MUNICÍPIO?
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; - fazer-lhes a chamada pública; zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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